O coletivo Intervozes e a ONG de defesa ao direito do consumidor PROTESTE estão encampando uma briga contra a cessão dos chamados “bens reversíveis” às Teles.
O governo pretende passar paras as operadoras de telefonia a propriedade definitiva sobre esses bens. Em troca, o governo quer mais investimentos na criação de centros de acesso à banda larga.
Em 1998, durante o leilão que privatizou o sistema telefônico brasileiro, o Estado manteve parte do patrimônio – móvel e imóvel – indispensável a prestação de serviço telecomunicação.
As concepcionárias adquiriram o direito de uso dessa infraestrutura, e não de propriedade.
Segundo relatório de 2012 da ANATEL, os bens conversíveis em poder das Teles somam uma lista de mais de 8 milhões de itens totalizando um valor de mercado superior à 108 bilhões de reais.
Uma mixaria…
Veja o relatório da Anatel:
Para se ter uma ideia deste patrimônio, o leilão do sistema Telebras, o maior da história do País, arrecadou na época 22 bilhões de reais.
Os bens reversíveis devem voltar ao poder público para seu uso e fruto em 2025, quando termina o contrato de concessão das Teles.
Ao fim do contrato, o Estado terá o direito de dispor desses recursos como quiser, inclusive para conseguir condições melhores na negociação de renovação dos contratos.
Como se sabe, a privatização da telefonia no Brasil se deu no “limite da irresponsabilidade”.
O leilão de 1998 se consolidou por uma venda com pouco capital privado e muito incentivo público, principalmente do BNDES.
A maior empresa vendida naquele 29 de junho, na Bolsa de Valores do Rio, foi a Tele Norte Leste, arrematada pelo consórcio Telemar.
Um dia depois, o governo percebeu o óbvio. O grupo formado por empresários brasileiros não tinha grana.
O grupo comandado por Sérgio Andrade e Carlos Jereissati havia deixado a carteira em casa.
Lá entrou o BNDES como sócio, para impedir que todo o processo fosse anulado – como rezava o edital – salvando assim o que ficou conhecido como Tele-gangue.
Outro beneficiado com o processo foi o banqueiro Daniel Dantas.
(Aliás, este post se felicita por dar as boas vindas a este ilustre brasileiro aqui no “Fora de Foco”. Seja bem vindo D.D. ! Inclua-nos no seu menu. Mas cuidado, leia com moderação.)
Seguido ao leilão, gravações feitas a partir dos telefones do BNDES no Rio de Janeiro, mostravam uma concertação do governo para beneficiar o consórcio comandado pelo banqueiro baiano-carioca – que também atende pela alcunha de orelhudo.
Os “grampos do BNDES” marcaram o governo FHC. Não resistiram ao episódio: o Ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros; do Presidente do BNDES, André Lara Resende; e o lendário diretor de negócios internacionais do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira.
Voltando a vaca fria, a própria existência dos bens conversíveis é um escandá-lo.
Muito desses bens são: orelhões; torres de transmissão, quilômetros e quilômetros de fios e cabos, estações telefônicas e etc. São equipamentos que estarão ultrapassados até 2025.
O fato desse patrimônio ser público, e ser disponibilizado sem custo algum as concessionárias, desestimula as empresas a investirem na modernização de equipamentos.
Por esse e por outros tantos motivos, o leilão de 1998 culminou com um dos piores serviços de telefonia do mundo e com a patranha da BrOi.
A fusão da Brasil Telecom com a Oi.
A a super Tele-Gangue, que rendeu 1 bilhão de reais a Daniel Dantas, (volto a frisar, uma referência intelectual deste blog).
Agora, a PROTESTE e o Intervozes denunciam a proposta do ministério das Comunicações de entregar os bens reversíveis às Teles em troca de metas de investimento.
O que significa entregar um mega patrimônio público para que empresas privadas invistam em si mesmas.
O Governo alega que este seria um bom negócio, justamente porque o patrimônio estaria todo sucateado até 2025.
Contudo, a teoria não se aplica muito bem a realidade. Grande parte desta lista de 8 milhões de itens corresponde a prédios, terrenos, contratos de concessão de serviços e até obras de arte.
Veja a nota da PROTESTE, que já enviou o caso ao MPF e ao TCU:
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